DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO: Teste rápido para diagnóstico da Covid-19 – Planmed
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DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO: Teste rápido para diagnóstico da Covid-19

 DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO: Teste rápido para diagnóstico da Covid-19

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta quarta-feira (19/01/2022), a inclusão do exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19), no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência, e é importante esclarecer que o teste rápido incluído no rol de coberturas dos planos de saúde é feito exclusivamente em laboratórios, não estando cobertos os testes realizados em farmácias.

O   teste rápido para detecção de antígeno, é de cobertura obrigatória, conforme solicitação do médico assistente, para pacientes sintomáticos, entre o 1º e o 7º dia desde o início dos sintomas, quando preenchido um dos critérios do Grupo I e nenhum dos critérios do Grupo II:

Grupo I (critérios de inclusão):

    1. Pacientes com Síndrome Gripal (SG): indivíduos com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos. Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico. Em idosos: deve-se considerar também critérios específicos de agravamento como sincope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência.

    2. Pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG): indivíduo com SG que apresente: dispneia/desconforto respiratório OU pressão persistente no tórax OU saturação de O2 menor que 95% em ar ambiente OU coloração azulada dos lábios ou rosto. Em crianças: além dos itens anteriores, observar os batimentos de asa de nariz, cianose, tiragem intercostal, desidratação e inapetência.

Grupo II (critérios de exclusão):

  1. Contactantes assintomáticos de caso confirmado;
  2. Indivíduos com 24 meses de idade;
  3. Indivíduos que tenham realizado, há menos de 30 dias, RT-PCR ou teste rápido para detecção de antígeno para SARS-CoV-2 cujo resultado tenha sido positivo;
  4. Indivíduos cuja prescrição tenha finalidade de rastreamento da doença, retorno ao trabalho, controle de cura ou suspensão de isolamento.

 

Fontes: